sexta-feira, 26 de junho de 2009

O Ultimo Adeus ao Rei do Pop


O dia 25 de junho de 2009 vai ficar para história. Michael Jackson, o Rei do Pop, ou melhor dizendo "The King of Pop" morreu prestes a fazer a sua turnê de comemoração de 50 anos de idade. O idolo deixa uma legião de fãs orfãos de sua musicas e de seus passos mirabolantes.

Michael nasceu em uma cidadezinha chamada Gery, no interior de Indiana em 29 de agosto de 1958. Ao 5 anos começou a cantar junto com seus irmãos. Eles eram chamados de "Jackson 5". Logo o mundo percebeu que a maestria de Michael era superior a de todos os outros do grupo, e isso implicou-lhe a iniciar sua carreira solo em 1971. Com a carreira solo veio os milhões de fãs e os premios. 5 dos 12 discos lançados de estúdio entraram na lista dos mais vendidos de todos os tempos. Thriller, o mais vendido, chegou a marca de 102 milhões de copias, marca que, com certeza nunca será batida.

Na decada de 80 se tornou o primeiro afro-americano a ter seus sucessos tocados constantemente na MTV, emissora que era destinada ao publico "branco".
Com suas performances no palco e clipes, Jackson popularizou uma série de complexas técnicas de dança, como o robot e o moonwalk. Seu estilo diferente e único de cantar, bem como a sonoridade de suas músicas influenciaram uma série de artistas nos ramos do hip hop, dance e R&B.

Jackson doou milhões de dólares durante toda sua carreira à causas beneficentes através da Dangerous World Tour compactos voltados à caridade e manutenção de 39 centros de caridades. No entanto, outros aspectos da sua vida pessoal, como a mudança de sua aparência, principalmente a da cor de pele geraram controvérsia significante a ponto de prejudicar sua imagem pública.

Em 1993 foi acusado de abuso de crianças, mas a investigação foi arquivada devido a falta de provas e Jackson não foi a tribunal. Depois, casou-se e foi pai de três filhos, todos os quais geraram controvérsia do público. O cantor teve experiências com crises de saúde desde o início dos anos 90 e sofreu também comentários sobre sua situação financeira. Em 2005, Jackson foi julgado e absolvido das alegações de abuso infantil.



Um dos poucos artistas a entrarem duas vezes ao Rock And Roll Hall of Fame, seus outros prêmios incluem uma série de recordes certificados pelo Guinness World Records - um deles para Thriller como o álbum mundialmente mais vendido de todos os tempos - dezenove Grammys em carreira solo e seis Grammys com The Jacksons e 41 canções a chegar ao topo das paradas como cantor solo - e vendas que superam as 750 milhões de unidades mundialmente, sendo que alguns empresários da Sony já registram a incrível marca de mais de 1 bilhão. Sua vida, constantemente nos jornais, somada a sua carreira de muito sucesso como rock superstar fez dele parte da história da música rock e cultura popular por mais de quatro décadas. Nos últimos anos, foi citado como o homem mais conhecido mundialmente.


Por Gil Rodrigues

O Relacionamento por Arnaldo Jabor


Sempre acho que namoro, casamento, romance tem começo, meio e fim. Como tudo na vida. Detesto quando escuto aquela conversa:
- "Ah, terminei o namoro... " ou "Ah, não estamos mais casados... "
- "Nossa, quanto tempo?"
- "Cinco anos... Mas não deu certo... Acabou"
- É não deu...?
Claro que deu! Deu certo durante cinco anos, só que acabou.
E o bom da vida, é que você pode ter vários amores.
Não acredito em pessoas que se complementam. Acredito em pessoas que se somam. As vezes você não consegue nem dar cem por cento de você para você mesmo, como cobrar cem por cento do outro?
E não temos esta coisa completa.
Às vezes ele é fiel, mas não é bom de cama.
Às vezes ele é carinhoso, mas não é fiel.
Às vezes ele é atencioso, mas não é trabalhador.
Às vezes ele é malhado, mas não é sensível.
Tudo nós não temos.
Perceba qual o aspecto que é mais importante e invista nele.
Pele é um bicho traiçoeiro.
Quando você tem pele com alguém, pode ser o papai com mamãe mais básico que é uma delícia. E às vezes você tem aquele sexo acrobata, mas que não te impressiona...
Acho que o beijo é importante... E se o beijo bate... Se joga... Se não bate... Mais um Martini, por favor... E vá dar uma volta.
Se ele ou ela não te quer mais, não force a barra.
O outro tem o direito de não te querer.
Não lute, não ligue, não dê pití.
Se a pessoa ta com dúvida, problema dela, cabe a você esperar ou não.
Existe gente que precisa da ausência para querer a presença.
O ser humano não é absoluto. Ele titubeia, tem dúvidas e medos, mas se a pessoa REALMENTE gostar, ela volta.
Nada de drama.
Que graça tem alguém do seu lado sob chantagem, gravidez, dinheiro, recessão de família, proibição de filhos?
O legal é alguém que está com você por você.
E vice versa.
Não fique com alguém por dó também.
Ou por medo da solidão.
Nascemos sós. Morremos sós. Nosso pensamento é nosso, não é compartilhado.
E quando você acorda, a primeira impressão é sempre sua, seu olhar, seu pensamento.
Tem gente que pula de um romance para o outro.
Que medo é este de se ver só, na sua própria companhia?
Gostar dói.
Você muitas vezes vai ter raiva, ciúmes, ódio, frustração.
Faz parte. Você namora um outro ser, um outro mundo e um outro universo.
E nem sempre as coisas saem como você quer...
A pior coisa é gente que tem medo de se envolver.
Se alguém vier com este papo, corra, afinal, você não é terapeuta.
Se não quer se envolver, namore uma planta. É mais previsível.
Na vida e no amor, não temos garantias.
E nem todo sexo bom é para namorar.
Nem toda pessoa que te convida para sair é para casar.
Nem todo beijo é para romancear.
Nem todo sexo bom é para descartar. Ou se apaixonar. Ou se culpar.
Enfim... Quem disse que ser adulto é fácil?


Arnaldo Jabor

Diploma de Jornalismo

Diploma ?!


STF decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo


Por maioria, o Plenário do STF decidiu, ontem, 17/6, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o decreto-lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela CF/88 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do RE 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, "o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada", disse. "O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada", afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo MPF e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do TRF da 3ª região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o MP e o Sertesp sustentam que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela CF/88.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.


Advogados das partes

Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.

Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da CF/88, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que "o diploma não impede ninguém de escrever em jornal". Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.

Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.

Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da AGU. Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a CF. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.


Votos

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF/88 não recepcionou o DL 972. "Não há recepção nem material nem formal", sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, "o jornalismo prescinde de diploma". Só requer desses profissionais "uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos". Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam "resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo", que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.

Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre "matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento", inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. "A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística", afirmou.

Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.

Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.

Entretanto, segundo ele, "não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis", pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.

"Há riscos no jornalismo?", questionou. "Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão", respondeu, ele mesmo.

Ele concluiu dizendo que, "há séculos, o jornalismo sempre pode ser bem exercido, independentemente de diploma".

O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.

Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de "origem espúria" do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.

Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. "Todas as profissões são dignas e nobres", porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.


Divergência

Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. "E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental", ponderou.

O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser "rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível" com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.

"A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação", disse o ministro.

"Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira", concluiu o ministro Marco Aurélio.